Termos e condições

Estes termos e condições aplicam-se a todas as ofertas e a todos os contratos da acrust BV.

Índice:

  1. Artigo 1 - Definições
  2. Artigo 2 - Identidade do profissional
  3. Artigo 3 - Âmbito de aplicação
  4. Artigo 4 - A oferta
  5. Artigo 5 - O contrato
  6. Artigo 6 - Direito de livre resolução
  7. Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o prazo de resolução
  8. Artigo 8 - Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e custos
  9. Artigo 9 - Obrigações do profissional em caso de resolução
  10. Artigo 10 - Exclusão do direito de livre resolução
  11. Artigo 11 - O preço
  12. Artigo 12 - Cumprimento do contrato e garantia adicional
  13. Artigo 13 - Entrega e execução
  14. Artigo 14 - Contratos de duração: prazo, resolução e renovação
  15. Artigo 15 - Pagamento
  16. Artigo 16 - Procedimento de reclamação
  17. Artigo 17 - Litígios
  18. Artigo 18 - Disposições adicionais ou diferentes

Artigo 1 - Definições

Nestes termos aplicam-se as seguintes definições:
  1. Contrato acessório: contrato pelo qual o consumidor adquire produtos, conteúdo digital ou serviços em ligação com um contrato à distância, sendo esses bens, conteúdos digitais ou serviços fornecidos pelo profissional ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o profissional;
  2. Prazo de resolução: prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  3. Consumidor: pessoa singular que não atua com fins ligados à sua atividade comercial, empresarial, artesanal ou profissional;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de duração: contrato que abrange o fornecimento regular de bens, serviços ou conteúdo digital durante um período determinado;
  7. Suporte duradouro: qualquer instrumento, incluindo o e-mail, que permita ao consumidor ou ao profissional conservar a informação que lhe é pessoalmente dirigida, de modo a poder aceder-lhe ou utilizá-la no futuro durante um período adequado à finalidade dessa informação, e que permita reproduzi-la sem alterações;
  8. Direito de livre resolução: possibilidade de o consumidor resolver o contrato à distância dentro do prazo de resolução;
  9. Profissional: pessoa singular ou coletiva que oferece produtos, acesso a conteúdo digital ou serviços à distância aos consumidores;
  10. Contrato à distância: contrato celebrado entre o profissional e o consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdo digital ou serviços, em que até à celebração do contrato, inclusive, se utilizam de forma exclusiva ou parcial uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Formulário de livre resolução: o formulário de livre resolução europeu que consta do anexo I destes termos. Não é necessário fornecer o anexo I se o consumidor não tiver direito de livre resolução para a sua encomenda;
  12. Técnica de comunicação à distância: meio utilizável para celebrar um contrato sem que o consumidor e o profissional estejam ao mesmo tempo no mesmo lugar.

Artigo 2 - Identidade do profissional

Nome do profissional: acrust BV
que opera com o nome: CoolGift

Sede social e morada para visitas:
Binnenstraat 10
3940 Hechtel (Bélgica)
Número de telefone: +32 473 587820
Horário de atendimento:
de segunda a sexta, das 9:00 às 17:00
E-mail: service@coolgift.com

Número de registo comercial: BE0826455143
Número de identificação para efeitos de IVA: NL823297743B01 / BE0826455143


Artigo 3 - Âmbito de aplicação

  1. Estes termos e condições aplicam-se a cada oferta do profissional e a cada contrato à distância celebrado entre o profissional e o consumidor.
  2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto destes termos e condições é disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o profissional indicará antes da celebração de que forma podem ser consultados na sua sede e que serão enviados gratuitamente ao consumidor o mais depressa possível se este o pedir.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto destes termos pode ser disponibilizado ao consumidor por via eletrónica antes da celebração, de modo que este o possa guardar facilmente num suporte duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração será indicado onde podem ser consultados por via eletrónica e que serão enviados gratuitamente por essa via ou por outra se o consumidor o pedir.
  4. Se, além destes termos e condições, se aplicarem condições específicas de um produto ou serviço, o segundo e o terceiro números aplicam-se por analogia e, em caso de conflito, o consumidor pode sempre invocar a disposição que lhe for mais favorável.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver validade limitada no tempo ou estiver sujeita a condições, isso é indicado expressamente na própria oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e rigorosa dos produtos, conteúdos digitais ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao consumidor avaliá-la adequadamente. Se o profissional usar imagens, estas reproduzem fielmente o que é oferecido. Os erros manifestos na oferta não vinculam o profissional.
  3. Cada oferta contém a informação necessária para que o consumidor saiba com clareza que direitos e obrigações decorrem da sua aceitação.

Artigo 5 - O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no número 4, o contrato é celebrado no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições estabelecidas.
  2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o profissional confirmará imediatamente pela mesma via a receção dessa aceitação. Enquanto o profissional não tiver confirmado essa receção, o consumidor pode resolver o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado por via eletrónica, o profissional adotará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transmissão eletrónica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar por via eletrónica, o profissional adotará medidas de segurança adequadas.
  4. O profissional pode informar-se, dentro dos limites da lei, sobre a capacidade do consumidor de cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como sobre os factos e fatores relevantes para celebrar o contrato à distância de forma responsável. Se, com base nessa verificação, tiver motivos fundados para não celebrar o contrato, tem a faculdade de recusar uma encomenda ou um pedido de forma fundamentada, ou de sujeitar a sua execução a condições especiais.
  5. O mais tardar no momento da entrega do produto, do serviço ou do conteúdo digital, o profissional enviará ao consumidor a seguinte informação, por escrito ou de modo que este a possa conservar de forma acessível num suporte duradouro: a. a morada da sede do profissional onde o consumidor pode apresentar as suas reclamações;
    b. as condições e a forma de exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara da sua exclusão;
    c. informação sobre as garantias e sobre a assistência pós-venda existente;
    d. o preço do produto, do serviço ou do conteúdo digital incluindo todos os impostos, os custos de entrega quando aplicáveis, e as formas de pagamento, de entrega ou de execução do contrato à distância;
    e. os requisitos para resolver o contrato se a sua duração for superior a um ano ou for indeterminada;
    f. o formulário de livre resolução, se o consumidor tiver direito de livre resolução.
  6. No caso de um contrato de duração, o disposto no número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 - Direito de livre resolução

Para os produtos:

  1. O consumidor pode resolver um contrato de compra de um produto dentro de um prazo de resolução de pelo menos 14 dias sem indicar o motivo. O profissional pode perguntar-lhe o motivo, mas não o pode obrigar a dá-lo.
  2. O prazo referido no número 1 começa no dia seguinte àquele em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado previamente que não seja o transportador, recebe o produto, ou:
    a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o consumidor, ou o terceiro por ele designado, recebe o último produto. O profissional pode recusar uma encomenda de vários produtos com prazos de entrega diferentes, desde que o tenha informado com clareza antes do processo de encomenda;
    b. se a entrega de um produto for composta por várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou o terceiro por ele designado, recebe a última remessa ou a última parte;
    c. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante um período determinado: o dia em que o consumidor, ou o terceiro por ele designado, recebe o primeiro produto.

Para os serviços e para o conteúdo digital não fornecido num suporte material:

  1. O consumidor pode resolver sem indicar o motivo, no prazo de pelo menos 14 dias, um contrato de serviços e um contrato de fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material. O profissional pode perguntar-lhe o motivo, mas não o pode obrigar a dá-lo.
  2. O prazo referido no número 3 começa no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Prazo alargado quando não se informou do direito de livre resolução:

  1. Se o profissional não tiver fornecido ao consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de livre resolução ou o formulário de livre resolução, o prazo termina doze meses depois do fim do prazo original determinado nos termos dos números anteriores deste artigo.
  2. Se o profissional fornecer ao consumidor essa informação no prazo de doze meses a contar da data de início do prazo original, o prazo termina 14 dias depois do dia em que o consumidor a recebe.

Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o prazo de resolução

  1. Durante o prazo de resolução o consumidor tratará o produto e a sua embalagem com cuidado. Só abrirá ou usará o produto na medida necessária para verificar a sua natureza, as suas características e o seu funcionamento. O critério é que o consumidor pode manusear e examinar o produto como lhe seria permitido fazer numa loja.
  2. O consumidor só responde pela depreciação do produto resultante de um manuseamento que vá além do permitido no número 1.
  3. O consumidor não responde pela depreciação do produto se o profissional não lhe tiver fornecido, antes da celebração do contrato ou no momento desta, toda a informação legalmente exigida sobre o direito de livre resolução.

Artigo 8 - Exercício do direito de livre resolução pelo consumidor e custos

  1. O consumidor que exerça o seu direito de livre resolução comunicá-lo-á ao profissional dentro do prazo, através do formulário de livre resolução ou de qualquer outra forma inequívoca.
  2. O mais depressa possível, e em todo o caso no prazo de 14 dias a contar do dia da comunicação referida no número 1, o consumidor devolverá o produto ou entregá-lo-á ao profissional ou a um seu representante autorizado. Não é necessário se o profissional se tiver oferecido para o recolher ele próprio. Em qualquer caso, o consumidor cumpre o prazo se devolver o produto antes do fim do prazo de resolução.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios fornecidos, tanto quanto razoável no seu estado e embalagem originais, e de acordo com as instruções razoáveis e claras dadas pelo profissional.
  4. O risco e o ónus da prova do correto e atempado exercício do direito de livre resolução cabem ao consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos diretos da devolução do produto. Se o profissional não tiver comunicado que esses custos ficam a cargo do consumidor, ou indicar que os suporta ele próprio, o consumidor não tem de os suportar.
  6. Se o consumidor resolver o contrato depois de ter pedido expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade não acondicionados num volume ou quantidade limitados comece durante o prazo de resolução, terá de pagar ao profissional um montante proporcional à parte da prestação já executada no momento da resolução, em relação à prestação completa.
  7. O consumidor não suporta qualquer custo pela prestação de serviços nem pelo fornecimento de água, gás ou eletricidade não acondicionados num volume ou quantidade limitados, nem pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
    a. o profissional não lhe tiver fornecido a informação legalmente exigida sobre o direito de livre resolução, sobre o reembolso dos custos em caso de resolução ou sobre o formulário de livre resolução, ou;
    b. o consumidor não tiver pedido expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento comece durante o prazo de resolução.
  8. O consumidor não suporta qualquer custo pelo fornecimento total ou parcial de conteúdo digital não fornecido num suporte material, se:
    a. antes do fornecimento não tiver dado o seu consentimento expresso para que a execução comece antes do fim do prazo de resolução;
    b. ao dar esse consentimento não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução; ou
    c. o profissional não tiver confirmado essa declaração do consumidor.
  9. O exercício do direito de livre resolução pelo consumidor resolve de pleno direito todos os contratos acessórios.

Artigo 9 - Obrigações do profissional em caso de resolução

  1. Se o profissional permitir comunicar a resolução por via eletrónica, enviará sem demora uma confirmação de receção depois de ter recebido essa comunicação.
  2. O profissional reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo consumidor, incluindo os custos de entrega que tenha cobrado pelo produto devolvido, sem demora e no prazo de 14 dias a contar do dia em que o consumidor lhe comunica a resolução. Salvo se o profissional se oferecer para recolher o produto ele próprio, pode esperar para reembolsar até o ter recebido ou até o consumidor demonstrar que o devolveu, consoante o que acontecer primeiro.
  3. O profissional reembolsa pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este aceitar outro meio. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor tiver escolhido uma forma de entrega mais cara do que a entrega padrão mais barata, o profissional não tem de reembolsar os custos adicionais dessa opção mais cara.

Artigo 10 - Exclusão do direito de livre resolução

O profissional pode excluir do direito de livre resolução os seguintes produtos e serviços, mas só se o tiver indicado com clareza na oferta, pelo menos com suficiente antecedência em relação à celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço dependa de flutuações do mercado financeiro sobre as quais o profissional não tem influência e que possam ocorrer dentro do prazo de resolução;
  2. Contratos celebrados em leilão público. Entende-se por leilão público o método de venda em que o profissional oferece produtos, conteúdo digital ou serviços ao consumidor que assiste pessoalmente ou tem a possibilidade de assistir pessoalmente ao leilão, sob a direção de um leiloeiro, e em que o adjudicatário é obrigado a adquiri-los;
  3. Contratos de serviços, depois de o serviço ter sido completamente executado, mas só se:
    a. a execução tiver começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    b. o consumidor tiver declarado que perde o seu direito de livre resolução assim que o profissional tenha executado completamente o contrato;
  4. Viagens organizadas nos termos do artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e contratos de transporte de passageiros;
  5. Contratos de serviços de alojamento, se o contrato previr uma data ou um período de execução determinados e tiver uma finalidade diferente da habitação, bem como de transporte de mercadorias, aluguer de veículos e restauração;
  6. Contratos relativos a atividades de tempos livres, se o contrato previr uma data ou um período de execução determinados;
  7. Produtos fabricados segundo as especificações do consumidor, não pré-fabricados e feitos com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou claramente destinados a uma pessoa determinada;
  8. Produtos que se deteriorem rapidamente ou tenham um prazo de validade curto;
  9. Produtos selados não adequados a devolução por motivos de proteção da saúde ou de higiene e cujo selo tenha sido quebrado depois da entrega;
  10. Produtos que, depois da entrega e pela sua natureza, se misturam de forma inseparável com outros produtos;
  11. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado na celebração do contrato mas cuja entrega só possa ocorrer depois de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado sobre as quais o profissional não tem influência;
  12. Gravações áudio ou vídeo e programas informáticos selados cujo selo tenha sido quebrado depois da entrega;
  13. Jornais, revistas ou publicações periódicas, com exceção das assinaturas;
  14. O fornecimento de conteúdo digital não fornecido num suporte material, mas só se:
    a. a execução tiver começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
    b. o consumidor tiver declarado que com isso perde o seu direito de livre resolução.

Artigo 11 - O preço

  1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos ou serviços oferecidos não são aumentados, salvo variações de preço decorrentes de alterações das taxas de IVA.
  2. Em derrogação do disposto no número anterior, o profissional pode oferecer com preços variáveis produtos ou serviços cujos preços estejam ligados a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não tem influência. Essa ligação e o facto de os preços indicados serem indicativos constam da oferta.
  3. Os aumentos de preço no prazo de 3 meses a contar da celebração do contrato só são admitidos se decorrerem de disposições legais.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses depois da celebração do contrato só são admitidos se o profissional os tiver previsto e:
    a. decorrerem de disposições legais; ou
    b. o consumidor tiver a faculdade de resolver o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento entra em vigor.
  5. Os preços dos produtos ou serviços indicados na oferta incluem IVA.

Artigo 12 - Cumprimento do contrato e garantia adicional

  1. O profissional garante que os produtos ou serviços estão conformes ao contrato, às especificações indicadas na oferta, às exigências razoáveis de qualidade ou utilidade e às disposições legais em vigor à data da celebração do contrato. Se assim for acordado, o profissional garante ainda que o produto é adequado a um uso diferente do normal.
  2. Uma garantia adicional oferecida pelo profissional, pelo seu fornecedor, pelo fabricante ou pelo importador nunca limita os direitos e as ações legais que o consumidor pode fazer valer perante o profissional ao abrigo do contrato, se este não tiver cumprido a sua parte.
  3. Entende-se por garantia adicional qualquer compromisso do profissional, do seu fornecedor, importador ou fabricante pelo qual reconheça ao consumidor direitos ou ações que vão além do que a lei lhe impõe em caso de incumprimento da sua parte do contrato.

Artigo 13 - Entrega e execução

  1. O profissional agirá com a maior diligência na receção e execução das encomendas de produtos e na apreciação dos pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é a morada que o consumidor comunicou ao profissional.
  3. Tendo em conta o disposto no artigo 4 destes termos, o profissional executará as encomendas aceites com diligência e o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega sofrer atrasos, ou se uma encomenda não puder ser executada ou só o puder ser em parte, o consumidor será informado disso o mais tardar 30 dias depois de a ter feito. Nesse caso o consumidor tem o direito de resolver o contrato sem custos e de pedir a indemnização eventualmente devida.
  4. Depois da resolução nos termos do número anterior, o profissional reembolsará imediatamente o montante pago pelo consumidor.
  5. O risco de danos ou perda dos produtos fica a cargo do profissional até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante designado previamente e comunicado ao profissional, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14 - Contratos de duração: prazo, resolução e renovação

Resolução:

  1. O consumidor pode resolver a qualquer momento um contrato celebrado por tempo indeterminado que abranja a entrega regular de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e com um pré-aviso não superior a um mês.
  2. O consumidor pode resolver a qualquer momento, com efeitos no fim do prazo acordado, um contrato celebrado por tempo determinado que abranja a entrega regular de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, respeitando as regras de resolução acordadas e com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. O consumidor pode resolver os contratos referidos nos números anteriores:
    ◦ a qualquer momento, sem estar limitado a um momento ou período determinados;
    ◦ pelo menos da mesma forma que os celebrou;
    ◦ sempre com o mesmo pré-aviso que o profissional previu para si próprio.

Renovação:

  1. Um contrato celebrado por tempo determinado que abranja a entrega regular de produtos, incluindo eletricidade, ou de serviços, não pode ser prorrogado nem renovado tacitamente por tempo determinado.
  2. Em derrogação do disposto no número anterior, um contrato por tempo determinado que abranja a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um prazo determinado até três meses, se o consumidor puder resolver o contrato prorrogado com efeitos no fim da prorrogação e com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato por tempo determinado que abranja a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor o puder resolver a qualquer momento com um pré-aviso não superior a um mês. O pré-aviso não será superior a três meses se o contrato abranger a entrega regular, mas com uma frequência inferior a uma vez por mês, de jornais diários, semanários e revistas.
  4. Um contrato de duração limitada para a entrega regular de jornais diários, semanários e revistas a título de experiência ou de apresentação não se prorroga tacitamente e termina automaticamente no fim do período de experiência ou de apresentação.

Duração:

  1. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode resolvê-lo a qualquer momento depois desse primeiro ano, com um pré-aviso não superior a um mês, salvo se a boa-fé se opuser à resolução antes do prazo acordado.

Artigo 15 - Pagamento

  1. Salvo se o contrato ou as condições adicionais dispuserem de outro modo, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias a contar do início do prazo de resolução ou, na falta desse prazo, no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato. No caso de um contrato de serviços, este prazo começa no dia seguinte àquele em que o consumidor recebe a confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a consumidores, os termos e condições nunca podem obrigar o consumidor a um pagamento antecipado superior a 50%. Se tiver sido acordado um pagamento antecipado, o consumidor não pode fazer valer qualquer direito sobre a execução da encomenda ou do serviço antes de o ter efetuado.
  3. O consumidor tem a obrigação de comunicar imediatamente ao profissional qualquer inexatidão nos dados de pagamento fornecidos ou indicados.
  4. Se o consumidor não cumprir atempadamente as suas obrigações de pagamento, depois de ter sido informado pelo profissional do atraso e tendo este concedido um prazo de 14 dias para cumprir, e decorrido esse prazo sem pagamento, o consumidor terá de pagar juros legais sobre o montante devido e o profissional poderá exigir-lhe as despesas de cobrança extrajudicial suportadas. Essas despesas ascendem no máximo a 15% sobre montantes devidos até 2.500 EUR, a 10% sobre os 2.500 EUR seguintes e a 5% sobre os 5.000 EUR seguintes, com um mínimo de 40 EUR. O profissional pode afastar-se desses montantes e percentagens a favor do consumidor.

Artigo 16 - Procedimento de reclamação

  1. O profissional dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata as reclamações segundo esse procedimento.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas ao profissional de forma completa e claramente descrita, dentro de um prazo razoável a contar do momento em que o consumidor detetou os defeitos.
  3. Às reclamações apresentadas ao profissional é dada resposta no prazo de 14 dias a contar da sua receção. Se for previsível que uma reclamação exija mais tempo, o profissional responderá dentro desse prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. O consumidor deve conceder ao profissional pelo menos 4 semanas para resolver a reclamação por acordo. Decorrido esse prazo surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

Artigo 17 - Litígios

  1. Aos contratos entre o profissional e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições aplica-se exclusivamente o direito neerlandês.

Artigo 18 - Disposições adicionais ou diferentes

As disposições adicionais ou diferentes destes termos e condições não podem ser em prejuízo do consumidor e devem constar por escrito ou de modo que o consumidor as possa conservar de forma acessível num suporte duradouro.